O Regime Tributário

A escolha do Regime Tributário é uma das escolhas mais importantes para o sucesso da empresa, sendo o conjunto de leis que regulamentam todos os tributos que as empresas precisam pagar ao Governo.

A escolha do Regime Tributário é uma das escolhas mais importantes para o sucesso da empresa, sendo o conjunto de leis que regulamentam todos os tributos que as empresas precisam pagar ao Governo. O conselho é que essa decisão seja feita com a ajuda de um especialista, pois a empresa não deve pagar nem mais e nem menos impostos do que é devido, também é aconselhável reavaliar o regime de tributação a cada ano. Esses regimes estão divididos em três categorias:

Simples Nacional: Aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte, oferece alíquotas menores que os outros e com administração mais simples. Para entrar nessa categoria, a empresa deve ter faturamento máximo de 4,8 milhões de reais por ano. Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.

Lucro Presumido: Forma de tributação para determinar a base de calculo do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. Nesse modo, a base de calculo para recolhimento de impostos varia de acordo com a atividade da empresa, que não pode ter faturamento anual superior a 78 milhões de reais. Para os dois impostos as alíquotas podem variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços. Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. Mesmo que o CNPJ tenha adquirido uma margem de lucro maior, a tributação incidirá somente sobre a margem prefixada. No entanto, é necessário ter muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada, os impostos serão mensurados sobre a margem presumida

Lucro Real: Regra geral para apuração do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, mas mais complexo porque é voltado as empresas maiores, com faturamento superior a 78 milhões porém, incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%. A empresa paga o imposto de renda e a contribuição social sobre a diferença entre a receita de venda e os gastos em um período específico, só interessando as empresas quando existe um grande volume de faturamento e margens de contribuição apertadas, e sendo obrigatório para alguns negócios como instituições bancárias, sociedades de crédito, corretoras de título, caixas econômicas, câmbios, cooperativas de credito, e empresas de seguro ou previdência privada, entre outras.

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