Papel da Receita Federal no Comércio Exterior

A Receita Federal, também conhecida como Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, subordinado ao Ministério da Economia e que está presente no cotidiano dos cidadãos por meio das Agências, Inspetorias e Delegacias da Receita Federal.
Papel da Receita Federal no Comércio Exterior

A Receita Federal, também conhecida como Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, subordinado ao Ministério da Economia e que está presente no cotidiano dos cidadãos por meio das Agências, Inspetorias e Delegacias da Receita Federal. É ela quem regula a entrada e saídas de bens do exterior, tanto no que diz respeito à importação como a exportação. É responsável pela administração dos tributos federais, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições do país.

Nos últimos anos, impulsionados, sobretudo, pela democratização da internet no país, os brasileiros tem recorrido cada vez mais as importação dos mais variados produtos. As remessas expressas, como por exemplo, aquelas efetuadas por sites como o Ali Express, muito comumente utilizadas, também são controladas pela Receita Federal.

Exigir o cumprimento da legislação tributária é uma das atividades mais importantes da Receita Federal e, dessa forma, isso permite que o governo consiga arrecadar os recursos essenciais para administrar o país. O imposto de Renda, por exemplo, é pago para a Receita Federal. Outra função é fazer o aperfeiçoamento do sistema aduaneiro e tributário do país.

Tanto as importações quanto as exportações de bens envolvem o pagamento de tributos. A Receita Federal tem a responsabilidade de fazer o monitoramento da entrada de pessoas nos país e os bens que as mesmas trazem do exterior. Através de suas repartições aduaneiras, distribuídas por todo o território nacional, esse órgão também tem a finalidade de combater o contrabando, a pirataria, o tráfico ilícito de drogas, o tráfico internacional de armas de fogo, o tráfico de animais a outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

A Operação Fronteira Blindada está entre os trabalhos realizados pela Receita Federal e está inserida no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras do Governo Federal. Outras instituições também trabalham de forma mútua na repressão ao contrabando como, por exemplo, as polícias, o poder judiciário e as forças armadas. Isso se torna algo fundamental, pois assim há um controle maior na circulação de todos os tipos de mercadorias em território nacional, produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente e, portanto é possível conter a prática de crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal à indústria e ao comércio regularmente instalado.    

A legislação brasileira, todavia prevê penalidades por falsas declarações e/ou apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento na importação, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente. O viajante que, sem a autorização prévia da Aduana e o pagamento dos tributos e acréscimos legais cabíveis, vender, depositar para fins comerciais ou expuser à venda bens integrantes de bagagem, que tenham sido desembaraçadas com isenção de tributos, é punido com a imposição de multa equivalente a 200 % do valor dos bens. Conforme a legislação vigente, as pessoas físicas somente podem importar bens para uso próprio.

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